Na geração do arquivo SPED EFD ICMS/IPI, o sistema passa a utilizar corretamente a unidade de conversão nos registros C180, 0190 e 0220 quando a unidade do movimento for diferente da unidade do cadastro do item, evitando rejeição do arquivo pelo validador PVA por incompatibilidade de unidade. Também corrige situações em que a unidade do item continha caracteres de quebra de linha, o que partia a linha do registro no arquivo gerado.
O EFD-Contribuições deixa de enviar informações indevidas de notas de serviço canceladas: o registro A100 passa a sair somente com os dados da capa (sem valores, datas, bases de cálculo, PIS, COFINS ou ISS) e não são mais gerados os registros A170 e F600 dessas notas.
O F600 também passa a considerar apenas as retenções de PIS/COFINS, deixando de ser gerado quando a nota tem retenção somente de CSLL e/ou IRRF.
Corrigida a exportação de entradas para o Livros quando uma devolução de venda (movimento ED) referencia mais de uma nota de origem. A exportação passa a concluir todo o período sem travar, a nota de devolução é escriturada uma única vez com o crédito de ICMS correto, e todos os documentos referenciados são gerados.