Implementada a funcionalidade de emissão de Nota Complementar de ICMS diretamente na tela de Nota de Importação. Esta melhoria visa permitir o ajuste de valores fiscais quando ocorrem variações em elementos que compõem o custo de importação, como o frete internacional, garantindo a conformidade da base de cálculo do imposto.
Automação de Dados: Ao vincular uma nota fiscal para complementação, o sistema realiza a cópia automática dos dados da DI, agilizando o processo de lançamento.
Integridade dos Dados: Corrigida a perda de informações ao editar notas complementares e implementada validação para garantir que a nota selecionada pertença ao fornecedor informado.
Organização de Interface: A tela foi otimizada para ocultar ou exibir as abas Itens e Notas Complementadas dinamicamente, limpando dados residuais ao alternar tipos de operação para evitar erros de gravação e inconsistências no estoque.
Implementada a nova opção Considerar produtos de consumo na tela de Resultado de Vendas. Esta melhoria permite que o Custo de consumo proveniente de Ordens de Serviço (OS) seja contabilizado no relatório, garantindo que esses valores participem diretamente dos cálculos de lucratividade para uma visão financeira mais precisa.
Disponibilizada a flag Considerar produtos de consumo diretamente na tela de filtros do relatório (Vendas | Relatórios | Resultado de vendas). Caso não tenha itens de consumo nas ordens de serviços o campo referente a esse valor não é apresentado.
Implementada a inclusão das tags do 'Grupo ZF' no XML da NF-e para produtos com NCM de defensivos agrícolas, permitindo informar número do receituário e CPF do responsável técnico, conforme exigência da SEFAZ.
Implementada melhoria na tela de Endereço de Entrega do CESGestor, permitindo que o usuário vincule um cliente específico para a entrega, independentemente do cliente de faturamento da nota. Essa funcionalidade atende cenários onde uma única entidade (como uma Secretaria de Saúde) realiza a compra, mas a mercadoria deve ser destinada a diferentes unidades ou postos com identificações próprias.
Ajustada a estrutura de geração do XML da NF-e para conformidade com a Nota Técnica 2019.001 v1.51, especificamente nas operações que utilizam o CST 51 (Diferimento). Esta alteração corrige falhas de validação em estados como o Paraná, onde a SEFAZ exige o envio de tags específicas de diferimento, mesmo que não haja valor de redução aplicado.
Correção de Rejeição: Resolvida a Rejeição 929 ("Informado CST de diferimento sem as informações de diferimento"), garantindo que o grupo ICMS51 contenha todos os campos obrigatórios previstos nas regras N12-84 e N12-85.
Envio da Tag pRedBC: Implementada a inclusão automática da tag <pRedBC> (Percentual de redução da BC) com valor zerado quando a operação possuir diferimento, atendendo à exigência rigorosa de validação do esquema XML.
Conformidade Fiscal: A melhoria assegura a emissão de notas fiscais de saída sem interrupções nos estados que já migraram essas regras de validação para o ambiente de produção.